“AÇÃO ENTRE FIÉS” EM PROL DA CONSTRUÇÃO DA IGREJA MATRIZ DE MARTINHO PRADO JR. MOGI GUAÇÚ-SP.
A Paróquia Santo André , Entidade Jurídica sem fins lucrativos, com CNPJ 44.832.368/0037-00, localizado à Rua Hermínio Costa, 153, Martinho Prado Jr. Mogi Guaçú- SP. Diocese de São João da Boa Vista. é o responsável pela “Ação Entre Fiéis” em prol da Construção do Templo.
R E G U L A M E N T O
Art. 1º - O presente Regulamento tem por objetivo disciplinar os procedimentos da “Ação Entre Fiés” do seguinte prêmio:
Um Automóvel Gol OK;
A “Ação Entre Amigos” foi organizada pela A Paróquia Santo André.
Art. 2º - Os Carnês poderão ser adquiridos com a equipe junto á Paróquia ou junto a pessoas interessadas em colaborar.
Art. 3º - É imprescindível que o adquirente exija do disponibilizador o bilhete, pois é condição para a entrega do prêmio, a sua apresentação aos responsáveis pela “Ação”.
Art. 4º - O sorteio dar-se-á pelo resultado dos quatro últimos números da Loteria Federal do dia 22 de Dezembro do corrente ano de 2010, sendo que:
- Quem fizer os quatro últimos números do 1º prêmio da Loteria Federal, ganhará o PRÊMIO QUE É O AUTOMÓVEL;
Art. 5º - Caso seja suspensa a extração da Loteria Federal do dia 22 de Dezembro, de 2010 será válida a próxima extração.
Art. 6º - Caso o bilhete ganhador não tenha sido vendido, o prêmio ficará em poder da Paróquia Santo André, que poderá dar a destinação que desejar.
Art. 7º - O titular do bilhete sorteado deve comparecer (dizer o lugar e que na ocasião deverá assinar um recibo de retirada do prêmio) no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da data do sorteio, após o que prescreverá o direito de receber o prêmio.
Art. 8º - Na ocasião da entrega o ganhador assina um recibo com todas as suas obrigatoriedades a partir do recebimento.
Art. 9º - Caso o prêmio não seja retirado no prazo estabelecido neste regulamento, o prêmio permanecerá em posse da Paróquia Santo André, que poderá dar a destinação que desejar inclusive usá-lo em uma nova “Ação”.
Art. 10º - A Paróquia Santo André com o seu Conselho Administrativo e Econômico é soberano para julgar eventuais conflitos sobre a “Ação Entre Amigos” e para declarar, mediante apresentação do número premiado pela loteria federal, quem é o ganhador do sorteio, como também é competente para dirimir eventuais dúvidas que poderão advir da leitura deste Regulamento.
Art. 11º - O último prazo para a devolução dos bilhetes vendidos ou não vendidos será o dia 20 de dezembro até 17h00min do corrente ano. A devolução deverá ser feita na secretaria Paroquial.
Art. 12º - A entrega do prêmio será condicionada à apresentação do bilhete sorteado, pago até o dia 20 de Dezembro do corrente ano.
Art. 13º - A Paróquia Santo André se desincumbe de toda e qualquer responsabilidade sobre o prêmio sorteado, a partir da sua entrega ao ganhador, a quem compete a retirada imediata do mesmo, do local da entrega, que é a Paróquia Santo André.
Art. 14º - Fica fixada a data para o início da distribuição dos bilhetes o dia 01 de Março de 2010.
Art. 15º - O presente Regulamento está à disposição de qualquer interessado, no Blog da Paróquia Santo André. www.santoandréonline.blogspot.com e na secretaria Paroquial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário